
STF mantém alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras: O Impacto para instituições e mercado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das instituições financeiras, como juros e outros ganhos. Essa decisão é uma continuação da cobrança implementada pela Lei 12.973/2014 e reflete a validação do Decreto n. 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas anteriores de 0,65% para o PIS e 4% para o Cofins sobre as receitas financeiras.
Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que argumentou que as receitas brutas operacionais das instituições financeiras devem ser consideradas na base de cálculo dessas contribuições, em conformidade com a legislação vigente.
Essa decisão é significativa, pois, segundo a Receita Federal, poderia evitar uma perda de R$ 115 bilhões para os cofres públicos, embora a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estime que o impacto financeiro real seja muito menor, cerca de R$ 12 bilhões.
Essa nova interpretação do STF garante segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para o Estado, especialmente em um cenário onde a tributação sobre receitas financeiras tem gerado debates acalorados. Além disso, essa decisão implica que os contribuintes que já haviam ingressado com ações judiciais sobre a cobrança precisam avaliar como isso afetará suas obrigações fiscais, considerando as especificidades de cada caso.