
Imposto de renda 2025: Prazo de entrega e principais novidades
Qual é o prazo para entregar a declaração do IRPF 2025?
- Início: 17 de março de 2025, a partir das 08h.
- Prazo final: 30 de maio de 2025, às 23h59.
O envio da declaração pode ser feito por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Dica: Quanto antes você enviar sua declaração, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Principais novidades do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal implementou algumas mudanças para tornar o processo de declaração mais eficiente e transparente. Veja as principais atualizações:
- Declaração pré-preenchida ainda mais completa
A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento automático com informações já disponíveis no banco de dados da Receita, está mais completa e acessível.
O que isso significa?
- Dados de salários, investimentos, previdência e imóveis já estarão inseridos automaticamente.
- Redução de erros de preenchimento e menor risco de cair na malha fina.
- Disponível para contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro.
Dica: Revise todas as informações antes do envio para evitar inconsistências!
- Restituição via pix tem prioridade
Desde 2023, a Receita Federal tem priorizado contribuintes que informam a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. Em 2025, essa prioridade continua!
Por que isso é vantajoso?
- Recebimento mais rápido da restituição.
- Processo seguro e sem necessidade de conta específica em banco tradicional.
Atenção! A chave Pix informada deve ser o próprio CPF do titular da declaração.
- Nova faixa de isenção e atualização nos limites
O governo atualizou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.824,00 por mês. Isso significa que quem teve rendimento anual inferior a R$ 30.639,90 em 2024 não precisa declarar o IRPF em 2025.
Outros limites atualizados:
- Rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200.000,00 precisam ser informados.
- Declaração obrigatória para quem possui bens e direitos acima de R$ 800.000,00.
Dica: Se você tem dúvidas se precisa declarar, consulte um contador para evitar problemas com o Fisco!
- Novos critérios para investidores na bolsa de valores
A Receita Federal ajustou as regras para quem operou na Bolsa de Valores. Agora, estão obrigados a declarar aqueles que realizaram:
- Vendas mensais acima de R$ 40 mil, independentemente do lucro.
- Qualquer operação com ganho tributável, mesmo que abaixo de R$ 40 mil.
Importante: Os investidores devem ficar atentos à apuração mensal dos ganhos e recolhimento do imposto devido antes da declaração anual.
- O que acontece se eu não declarar dentro do prazo?
Quem perder o prazo de entrega do IRPF 2025 estará sujeito a multa:
- Multa mínima: R$ 165,74.
- Multa máxima: Pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros da Selic.
Além disso, o CPF pode ficar irregular, impedindo a obtenção de empréstimos, passaporte e participação em concursos públicos.
Evite dores de cabeça! Programe-se para enviar sua declaração o quanto antes.
- Como se preparar para o Imposto de Renda 2025?
Para evitar contratempos, siga este checklist:
Organize seus documentos: Informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, investimentos, entre outros.
- Verifique a obrigatoriedade: Certifique-se de que você realmente precisa declarar o IRPF.
- Prefira a declaração pré-preenchida: Agilize o preenchimento e reduza erros.
- Consulte um contador: Profissionais especializados podem garantir que sua declaração seja feita corretamente, maximizando sua restituição e evitando problemas.
- Não deixe para a última hora! Quanto antes você declarar, maior a chance de receber sua restituição nos primeiros lotes.
Precisa de ajuda com sua declaração do IRPF 2025? Conte com a nossa equipe! Fale conosco e tenha um atendimento personalizado.